Custos Emergenciais

Caso não seja possível obter o consentimento prévio da seguradora antes de incorrer em custos de defesa, a seguradora indenizará os custos emergenciais — assim entendidas as despesas razoáveis e necessárias para a defesa do segurado, administrativa e/ou judicialmente, em decorrência de uma reclamação — desde que o segurado notifique a seguradora da contratação desses custos emergenciais em um prazo não superior a 15 (quinze) dias.

Despesas de Publicidade

A seguradora indenizará o segurado por todos os custos razoáveis e necessários incorridos pelo segurado na contratação de consultores especializados em relações públicas para mitigar os efeitos adversos à sua imagem e reputação, desde que decorrentes de uma reclamação coberta pela apólice.

Lucros Cessantes

A seguradora indenizará as reclamações de terceiros por lucros cessantes causados por uma falha profissional do segurado.

*Informações resumidas. Solicite as Condições Gerais do Seguro.

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